Procon-SP multa QuintoAndar em R$ 563,9 mil por práticas abusivas
O Procon-SP anunciou nesta sexta-feira (13) que multou a imobiliária digital QuintoAndar em cerca de R$ 563.910 por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.
Infrações apontadas pelo Procon-SP
A multa foi definida após um processo administrativo aberto depois de reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma. O órgão destacou que a empresa exigia o pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis, caracterizando venda casada.
No caso do direito ao arrependimento, o Procon-SP apontou que o QuintoAndar cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo em casos de desistência dentro do prazo legal de sete dias.
Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, não garantindo ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
Posição do QuintoAndar
Em nota, o QuintoAndar disse ter recebido com surpresa a informação divulgada e reforçou que ainda não teve acesso à decisão mencionada. A empresa destacou que o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem.
No prazo regular de defesa, o QuintoAndar avaliará os detalhes do caso e entrará com recurso contra a decisão.
Conclusão
O caso envolvendo a multa aplicada pelo Procon-SP ao QuintoAndar por práticas abusivas levanta questões importantes sobre a proteção do consumidor e a conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. A postura da empresa e a resposta às acusações serão fundamentais para entender as repercussões e desdobramentos desse episódio.