A recente multa aplicada pelo Procon-SP às empresas Uber e 99, totalizando mais de R$ 17 milhões, por disponibilizarem o serviço de transporte de passageiros com motocicletas de forma irregular na cidade de São Paulo gerou grande repercussão.
Irregularidades apontadas pelo Procon-SP
O Procon-SP argumenta que as empresas mantiveram ativa a função de mototáxi, desrespeitando a decisão judicial que proibia tal serviço na capital paulista. Essa infração vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor e outras regulamentações vigentes.
Multa e posicionamento das empresas
O valor da multa aplicada à Uber e à 99 foi calculado levando em consideração o porte econômico das empresas e a gravidade da situação. Cabe destacar que as empresas têm o direito de recorrer da decisão.
Nota da Amobitec e decisão judicial
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), em defesa das empresas, declarou que não houve descumprimento de decisões e que seguem a legislação vigente. No entanto, após a determinação judicial, as plataformas suspenderam temporariamente o serviço em São Paulo.
Disputa judicial e legislações envolvidas
Contexto da disputa
A disputa judicial teve início em janeiro, quando a 99 passou a oferecer o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. O prefeito Ricardo Nunes contestou a legalidade da atividade, resultando em embates judiciais que perduram até hoje.
Legislações aplicáveis
No âmbito federal, existem leis que regulam o transporte por aplicativos, como a Lei nº 12.009/2009 e o Plano Nacional de Mobilidade Urbana. Já a legislação municipal de São Paulo suspendeu temporariamente o serviço de moto por aplicativo na cidade.
Conclusão
A multa aplicada pelo Procon-SP ao Uber e 99 evidencia a importância do cumprimento das legislações e decisões judiciais. A disputa entre as empresas e as autoridades reflete a constante busca por alinhamento entre inovação tecnológica e regulamentação, visando garantir a segurança e os direitos dos consumidores.