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DIMP v.10: O novo marco fiscal de 2026

O Ato COTEPE/ICMS 44/2025 traz a maior atualização na DIMP. Prepare-se para uma mudança profunda na fiscalização de pagamentos a partir de fevereiro.

O que muda na DIMP v.10?

A v.10 transforma a auditoria manual em digital. O Fisco exigirá transparência total e dados detalhados de todas as transações eletrônicas realizadas.

Integração cruzada de dados

A partir de 2026, a SEFAZ cruzará automaticamente a DIMP com dados do BACEN, COSIF, e-Financeira e SPED, eliminando lacunas de fiscalização.

Maior detalhamento exigido

A nova versão expande a coleta de informações. Agora, a declaração deve incluir o beneficiário final e o detalhamento por Unidade Federativa.

Fim do modelo passivo

A fiscalização deixa de esperar denúncias. Divergências entre a DIMP e outras obrigações fiscais gerarão autuações quase imediatas pelo Fisco.

Quem precisa se adequar?

Bancos, fintechs, adquirentes e subadquirentes. O prazo de envio segue mensal, exigindo consistência total e sistemas robustos de conformidade.

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