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DIMP

DIMP: um passivo regulatório acumulado desde 2021, zerado sem multa

Uma instituição de pagamento chegou à REVIIV com declarações DIMP em atraso desde 2020. Como a DIMP é obrigação mensal junto às Secretarias da Fazenda, cada competência não entregue somava mais exposição a multa, de modo que o passivo crescia sozinho enquanto nada era feito. O volume envolvido inviabilizava a apuração manual, mas as alternativas de mercado exigiam um projeto de integração antes de gerar o primeiro arquivo, e esse é justamente o tempo que quem já está em atraso não tem para esperar.

Profissional de contabilidade gerenciando a conformidade fiscal da DIMP em computador com transmissão de dados digitais protegida por escudo de verificação verde.
milhões transações processadas
5
meses para zerar todo o atraso
4
em multas
R$ 0

O desafio

Cada arquivo DIMP precisa sair perfeito, porque o layout tem registros próprios e chave única por transação, e a Secretaria da Fazenda roda uma crítica automática assim que recebe. Basta um campo fora do padrão para que o arquivo inteiro seja derrubado. Quem está em dia passa por isso uma vez por mês, ao passo que a instituição tinha pela frente todas as competências abertas desde 2020, uma a uma, sobre uma base de milhões de transações. Como volume desse tamanho não cabe em planilha e trava qualquer script montado em casa, restaria construir algo robusto internamente, só que isso levaria um tempo que eles não tinham, já que cada mês parado aumentava a multa. E rejeição saía igualmente cara, porque um arquivo devolvido empurrava a regularização para a frente com o prazo já vencido havia anos. Havia ainda um problema que o passivo cria e a rotina mensal não tem: os dados de 2020 precisavam ser reconstruídos. Uma instituição que fecha a competência em dia trabalha com a base fresca, ao passo que reconstituir anos anteriores significa recuperar histórico transacional antigo, conferir o que mudou de layout no caminho e garantir que cada registro ainda bate com o que foi efetivamente liquidado. O trabalho não é só maior, é diferente.

A solução

A REVIIV levou o RADDAR Regulatório, plataforma própria construída exatamente para esse tipo de gargalo. Como a entrada de dados aceita template, input em tela ou API, a instituição começou a operar sem projeto de integração, e o acesso foi criado rapidamente, de modo que o intervalo entre a decisão e o primeiro arquivo válido encurtou drasticamente. Era condição para atacar o passivo antes que ele crescesse mais. A operação passou a ter três passos que se repetiam a cada competência. O time subia os arquivos de base em CSV ou Excel, a plataforma validava tudo contra as regras do regulador e apontava as inconsistências, e o arquivo saía pronto para envio. Como o processamento foi construído para alta volumetria desde a arquitetura, e a plataforma gera um arquivo DIMP com 100 mil transações em 7 segundos, foi possível percorrer todas as competências pendentes e processar cerca de 5 milhões de transações em quatro meses, a uma média de 1,25 milhão por mês, sem que fosse preciso montar uma força-tarefa. Além disso, como a validação prévia replica as críticas dos próprios órgãos reguladores, cada arquivo foi conferido antes do envio, com a inconsistência localizada no registro. Numa operação de regularização é isso que separa entregar de continuar em atraso. Por fim, a plataforma não armazena nada, o que importa especialmente para uma instituição regulada. O processamento ocorre em memória e nenhum dado sensível fica retido nos servidores, de forma que a obrigação foi resolvida sem abrir uma avaliação de risco de terceiros nem uma nova frente com o compliance.

O resultado

Em quatro meses o passivo foi zerado, sem multa, depois que cerca de 5 milhões de transações foram processadas e todas as competências em aberto desde 2020 entregues em conformidade. Encerrada a regularização, o fechamento mensal deixou de ser um projeto e virou rotina de operação, executada pelo próprio time regulatório sem depender de TI. A mudança mais relevante talvez não esteja no passivo, e sim no que veio depois. Enquanto a instituição estava em atraso, a obrigação era um risco em aberto que a diretoria carregava sem prazo de resolução, ao passo que agora ela ocupa um lugar previsível no calendário do mês. E como o time regulatório passou a fechar sozinho, a fila de demandas de TI deixou de ter uma obrigação fiscal na frente. A mesma plataforma sustenta as demais obrigações da instituição, com COSIF e CADOCs junto ao Banco Central e e-Financeira junto à Receita Federal, e a DIMP V10, definida pelo Ato COTEPE/ICMS 85/2024, já está em implementação para atualização automática assim que a versão for publicada. Ou seja, mudança de layout do regulador deixou de ser novo projeto e passou a ser atualização de plataforma. Quatro anos de declarações em atraso, zerados em quatro meses, sem uma única multa.

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