Atenção, Instituições Financeiras e Intermediadoras de Pagamento! A maior atualização da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) está a caminho. A DIMP v.10, baseada no Ato COTEPE/ICMS 44/2025, entrará em vigor em fevereiro de 2026 e, portanto, representa uma mudança de paradigma na fiscalização estadual. Consequentemente, esta nova versão torna o cruzamento de dados fiscais praticamente automático, exigindo que as empresas reestruturem seus sistemas de conformidade o quanto antes.
O Que Muda com a DIMP v.10: Maior Transparência e Controle do Fisco
A DIMP é uma declaração digital de transações realizadas por meios eletrônicos (como cartões, PIX, DOC e TED). Entretanto, a v.10 transforma a relação entre o Fisco e as plataformas de pagamento, focando em uma estrutura ampliada para maior transparência e controle. Em resumo, esta atualização marca o fim da fiscalização manual.
Integração Cruzada Automática da DIMP com Outras Obrigações
Em primeiro lugar, a partir de 2026, os estados passarão a cruzar automaticamente os dados da DIMP com informações já enviadas por sua instituição a outros órgãos. Isso significa que o Fisco integrará os seguintes dados:
- Bacen: Dados do COSIF (Plano de Contas das Instituições do SFN) e CADOCs.
- Receita Federal: Informações da e-Financeira e do SPED.
- SEFAZ: Declarações fiscais estaduais (ICMS, GIA, EFD-ICMS/IPI).
Detalhamento Ampliado e a Nova Granularidade da DIMP v.10
Além disso, a nova versão exige maior granularidade de informações. Por exemplo, a DIMP v.10 passará a incluir campos de beneficiário final e a agregação de dados por Unidade Federativa (UF). Dessa forma, o Fisco obtém uma visão muito mais detalhada das operações.
O Impacto da Divergência: Risco de Autuação Automática
O ciclo de fiscalização estadual está migrando de um modelo baseado em denúncia para um modelo de detecção automática. Portanto, se a DIMP divergir de obrigações como o COSIF ou a e-Financeira, a emissão de um auto de infração será praticamente automática. Como resultado, a precisão se torna vital.
Preparação para a DIMP v.10: Vantagem Competitiva em Conformidade
As instituições obrigadas a entregar a DIMP incluem bancos, fintechs, adquirentes, subadquirentes, administradoras de cartão e intermediadores de serviços e negócios. O prazo de entrega continua sendo mensal, até o último dia do mês subsequente às operações.
O Custo Milionário de Ajustar Sistemas às Pressas em 2026
De fato, empresas que estruturam a entrega da DIMP e do RCAD (Resumo Compartilhado) com consistência desde já estarão em vantagem competitiva em 2026. O nível de detalhamento será tão alto que ajustar os sistemas às pressas, quando a v.10 se tornar obrigatória, pode custar milhões e paralisar operações.
Aja Agora e Elimine Vulnerabilidades antes da DIMP v.10
Não espere 2026 chegar para descobrir vulnerabilidades. A complexidade da DIMP v.10 exige uma plataforma robusta de monitoramento e entrega. Consequentemente, garantir a conformidade agora é a melhor estratégia de gestão de risco.
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