Em 28 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que alterou a IN RFB nº 1.571/2015. A novidade é que, a partir de agora, as Instituições de Pagamento (IPs) também estão obrigadas a entregar a e-Financeira. Essa obrigação, que já se aplicava a bancos, corretoras e seguradoras, passa a valer igualmente para fintechs e demais players do setor de pagamentos.
Com isso, o Fisco brasileiro amplia o alcance de um dos seus principais instrumentos de cruzamento de dados. Portanto, as IPs precisam se preparar para enviar periodicamente informações financeiras e de relacionamento com clientes por meio do ambiente SPED, sempre seguindo o leiaute oficial da Receita Federal.
O que muda na prática?
Com a mudança, passam a ser exigidos:
- Informações financeiras detalhadas, como transações, saldos e dados cadastrais.
- Uso obrigatório do leiaute padrão da e-Financeira, já publicado no site da Receita.
- Transmissão pelo ambiente SPED, respeitando a periodicidade prevista na IN nº 1.571/2015.
- Aplicação de penalidades em caso de não entrega, atraso ou erros — nos mesmos moldes já aplicados a bancos e seguradoras.
Além disso, é importante destacar os prazos:
- 1º semestre: até 15 de setembro.
- 2º semestre: até 15 de março do ano seguinte.
👉 Isso significa que, para o ciclo 2025/2026, a primeira entrega deve ocorrer até 15 de setembro de 2026, abrangendo os dados do 1º semestre de 2025.
Implicações operacionais: dados, tecnologia e compliance
Essa mudança exige que as fintechs e Instituições de Pagamento revisem imediatamente seus processos de armazenamento, integração e tratamento de dados financeiros. Diferentemente do CADOC, que possui foco contábil, a e-Financeira coleta dados mais granulares, voltados ao relacionamento com clientes e às movimentações financeiras.
Ajustes técnicos recomendados
- Consolidar transações, incluindo Pix, boletos, TEDs e contas pré-pagas.
- Estruturar corretamente o campo “tipo de relacionamento” (titular, procurador, autorizado etc.).
- Garantir a granularidade exigida, como o CNPJ ou CPF do cliente final.
- Atender simultaneamente às regras de sigilo bancário e LGPD, já que o envio é feito em lote.
Dessa forma, fica evidente que as áreas fiscal, tecnológica e de compliance precisam atuar juntas para garantir qualidade, segurança e rastreabilidade.
📣 Análise REVIIV: o fim do limbo regulatório
De acordo com nossa avaliação, essa atualização encerra o limbo regulatório em que muitas fintechs operavam. Antes, havia interpretações que justificavam a não entrega da obrigação. Entretanto, com a nova norma, não existe mais margem para omissão: as IPs foram equiparadas às instituições financeiras tradicionais.
Além disso, a obrigatoriedade da e-Financeira:
- Eleva o nível de maturidade dos controles internos.
- Amplia a exposição a fiscalizações cruzadas (COAF, BACEN e Receita).
- Pode gerar autuações retroativas, caso a Receita entenda que a obrigação já existia implicitamente em períodos anteriores.
Portanto, é fundamental que as equipes iniciem imediatamente o mapeamento de requisitos, definam um plano de coleta e transformação de dados e assegurem que a entrega de setembro de 2026 seja feita com confiabilidade e rastreabilidade total.
Como a REVIIV pode ajudar sua operação
Se a sua IP, fintech ou plataforma de pagamentos ainda não está pronta, a REVIIV pode apoiar todo o processo de adequação à e-Financeira. Nossa atuação combina expertise fiscal e tecnológica para garantir conformidade com segurança.
🔒 O que entregamos:
- Diagnóstico técnico e fiscal.
- Integração entre sistemas e bases de dados.
- Geração de arquivos no leiaute oficial da Receita.
- Validação e trilhas de auditoria para garantir conformidade.
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