Pular para o conteúdo
Notícias3 min

Nova obrigação fiscal: e-Financeira passa a incluir Instituições de Pagamento e fintechs

Em 28 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que alterou a IN RFB nº 1.571/2015. A novidade é que, a partir de agora, as Instituições de Pagamento (IPs) também estão obrigadas a entregar a e-Financeira. Essa obrigação, que já se aplicava a bancos, corretoras e seguradoras, passa

por Renato Mattos

Compartilhar
Uma imagem colorida de um profissional do sexo masculino vestindo terno azul, com o rosto franzido em uma expressão de angústia e estresse, apoiado em uma parede cinza com uma das mãos, enquanto a outra mão toca a testa. Ao fundo, um escritório movimentado, com pessoas trabalhando e sinalizações visíveis, incluindo "MEETING ROOM 3" e "FINANCE", aludindo ao estresse associado ao cumprimento de obrigações tributárias complexas como a e-Financeira.

Em 28 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que alterou a IN RFB nº 1.571/2015. A novidade é que, a partir de agora, as Instituições de Pagamento (IPs) também estão obrigadas a entregar a e-Financeira. Essa obrigação, que já se aplicava a bancos, corretoras e seguradoras, passa a valer igualmente para fintechs e demais players do setor de pagamentos.

Com isso, o Fisco brasileiro amplia o alcance de um dos seus principais instrumentos de cruzamento de dados. Portanto, as IPs precisam se preparar para enviar periodicamente informações financeiras e de relacionamento com clientes por meio do ambiente SPED, sempre seguindo o leiaute oficial da Receita Federal.


O que muda na prática?

Com a mudança, passam a ser exigidos:

  • Informações financeiras detalhadas, como transações, saldos e dados cadastrais.
  • Uso obrigatório do leiaute padrão da e-Financeira, já publicado no site da Receita.
  • Transmissão pelo ambiente SPED, respeitando a periodicidade prevista na IN nº 1.571/2015.
  • Aplicação de penalidades em caso de não entrega, atraso ou erros — nos mesmos moldes já aplicados a bancos e seguradoras.

Além disso, é importante destacar os prazos:

  • 1º semestre: até 15 de setembro.
  • 2º semestre: até 15 de março do ano seguinte.

👉 Isso significa que, para o ciclo 2025/2026, a primeira entrega deve ocorrer até 15 de setembro de 2026, abrangendo os dados do 1º semestre de 2025.


Implicações operacionais: dados, tecnologia e compliance


Essa mudança exige que as fintechs e Instituições de Pagamento revisem imediatamente seus processos de armazenamento, integração e tratamento de dados financeiros. Diferentemente do CADOC, que possui foco contábil, a e-Financeira coleta dados mais granulares, voltados ao relacionamento com clientes e às movimentações financeiras.

Ajustes técnicos recomendados

  • Consolidar transações, incluindo Pix, boletos, TEDs e contas pré-pagas.
  • Estruturar corretamente o campo “tipo de relacionamento” (titular, procurador, autorizado etc.).
  • Garantir a granularidade exigida, como o CNPJ ou CPF do cliente final.
  • Atender simultaneamente às regras de sigilo bancário e LGPD, já que o envio é feito em lote.

Dessa forma, fica evidente que as áreas fiscal, tecnológica e de compliance precisam atuar juntas para garantir qualidade, segurança e rastreabilidade.


📣 Análise REVIIV: o fim do limbo regulatório


De acordo com nossa avaliação, essa atualização encerra o limbo regulatório em que muitas fintechs operavam. Antes, havia interpretações que justificavam a não entrega da obrigação. Entretanto, com a nova norma, não existe mais margem para omissão: as IPs foram equiparadas às instituições financeiras tradicionais.

Além disso, a obrigatoriedade da e-Financeira:

  • Eleva o nível de maturidade dos controles internos.
  • Amplia a exposição a fiscalizações cruzadas (COAF, BACEN e Receita).
  • Pode gerar autuações retroativas, caso a Receita entenda que a obrigação já existia implicitamente em períodos anteriores.

Portanto, é fundamental que as equipes iniciem imediatamente o mapeamento de requisitos, definam um plano de coleta e transformação de dados e assegurem que a entrega de setembro de 2026 seja feita com confiabilidade e rastreabilidade total.


Como a REVIIV pode ajudar sua operação


Se a sua IP, fintech ou plataforma de pagamentos ainda não está pronta, a REVIIV pode apoiar todo o processo de adequação à e-Financeira. Nossa atuação combina expertise fiscal e tecnológica para garantir conformidade com segurança.

🔒 O que entregamos:

  • Diagnóstico técnico e fiscal.
  • Integração entre sistemas e bases de dados.
  • Geração de arquivos no leiaute oficial da Receita.
  • Validação e trilhas de auditoria para garantir conformidade.

📩 Entre em contato com os especialistas da REVIIV e prepare sua operação para atender às novas exigências da Receita Federal — sem surpresas, com compliance e total segurança.

Tags

  • #cultura-agil
  • #e-financeira
  • #gestao-de-produtos-digitais
  • #inteligencia-artificial
Compartilhar

Prefira a REVIIV no Google

Adicione a REVIIV às suas fontes preferidas e veja nosso conteúdo em destaque nas Principais notícias e nas respostas de IA do Google.

Quer levar isso para o seu contexto?

Escrevemos sobre o que fazemos todo dia. Agende 30 minutos com um especialista da REVIIV.