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Entenda os crimes que obrigam redes sociais a remover posts por conta própria

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Renato Mattos

Gestor de TI e Engenharia da computação com mais de 15 anos de experiência em inovação, tecnologia e produtos digitais, nos mercados de cartões de crédito, meios de pagamento, soluções de mobilidade urbana e agronegócio. Atuou em grandes empresas como Cielo, REDE, Elavon do Brasil e Stelo (grupo Bradesco), no setor de Agro na COFCO International em posições de CTO e CPO. Fundador da consultoria em tecnologia REVIIV.

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Novas diretrizes para remoção de conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu recentemente sete novos casos em que as redes sociais devem remover postagens criminosas por conta própria, ampliando as responsabilidades das plataformas digitais. Anteriormente, as plataformas só eram obrigadas a remover conteúdos sem ordem judicial em casos de nudez, atos sexuais não autorizados e violações de direitos autorais.

Falha sistêmica e responsabilização

As plataformas serão responsabilizadas caso haja uma “falha sistêmica” que permita a circulação de posts criminosos. Essa falha pode ser caracterizada pela falta de adoção de medidas adequadas para prevenir e remover conteúdos que envolvam crimes como condutas antidemocráticas, terrorismo, crimes contra mulheres, tráfico de pessoas, entre outros.

Ampliação da responsabilidade

Além dos casos citados, as plataformas também serão responsabilizadas por não removerem conteúdos criminosos, atos ilícitos e contas inautênticas a partir de notificações extrajudiciais, enviadas antes da abertura de processos formais.

Impactos e Avaliações

A análise judicial

Se uma rede social for processada pela vítima de uma postagem criminosa, a Justiça avaliará se a plataforma adotou medidas para derrubar o conteúdo. A responsabilização só ocorrerá em caso de falha sistêmica por parte da plataforma.

Desafios e críticas

Apesar das novas diretrizes, há preocupações quanto ao poder das redes sociais em decidir se um conteúdo é criminoso ou não, além do risco de remoção excessiva de conteúdos lícitos para evitar problemas. Essas mudanças podem gerar impactos significativos na moderação de conteúdo online e na proteção dos direitos fundamentais.

Conclusão

Com a decisão do STF, as plataformas digitais passam a ter maior responsabilidade na remoção de conteúdos criminosos, visando garantir a proteção dos usuários e o combate a práticas ilegais. É fundamental que as redes sociais estejam atentas às novas diretrizes e adotem medidas eficazes para coibir a circulação de conteúdos prejudiciais em suas plataformas.