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STF discute responsabilidade das redes sociais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários

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Renato Mattos

Gestor de TI e Engenharia da computação com mais de 15 anos de experiência em inovação, tecnologia e produtos digitais, nos mercados de cartões de crédito, meios de pagamento, soluções de mobilidade urbana e agronegócio. Atuou em grandes empresas como Cielo, REDE, Elavon do Brasil e Stelo (grupo Bradesco), no setor de Agro na COFCO International em posições de CTO e CPO. Fundador da consultoria em tecnologia REVIIV.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quarta-feira (4) a questão da responsabilidade das redes sociais e empresas de tecnologia pelos conteúdos publicados por usuários.

O que está em jogo?

Os ministros estão analisando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo determina que as plataformas só são responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários se descumprirem uma decisão judicial de remoção.

Votos dos ministros

Até o momento da suspensão do julgamento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado. Toffoli defendeu que as plataformas devem agir a partir de notificações extrajudiciais sobre conteúdos ofensivos, enquanto Fux e Barroso apontaram para a remoção imediata de conteúdos ilícitos.

Posicionamentos dos ministros

Os ministros estão alinhados em debater a importância da remoção rápida de conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, entre outros. Eles também discutem a necessidade de as empresas terem canais para receber denúncias e monitorarem ativamente os conteúdos publicados.

Conclusão do julgamento

A decisão final sobre a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia ainda está pendente, mas as discussões no STF apontam para um cenário que busca equilibrar a liberdade de expressão na internet com a necessidade de coibir práticas ilegais e prejudiciais.