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Entenda por que o dispositivo usado por turista argentino para silenciar caixa de som em praia é ilegal no Brasil

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Renato Mattos

Gestor de TI e Engenharia da computação com mais de 15 anos de experiência em inovação, tecnologia e produtos digitais, nos mercados de cartões de crédito, meios de pagamento, soluções de mobilidade urbana e agronegócio. Atuou em grandes empresas como Cielo, REDE, Elavon do Brasil e Stelo (grupo Bradesco), no setor de Agro na COFCO International em posições de CTO e CPO. Fundador da consultoria em tecnologia REVIIV.

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Dispositivo ilegal usado por turista para silenciar caixa de som em praia

O vídeo viral do turista argentino Roni Bandini ‘desligando’ uma caixa de som em uma praia trouxe à tona debates sobre tecnologia e ética. Bandini utiliza um bloqueador de sinal para interromper a conexão entre celular e caixa de som, alegando falta de consideração em locais públicos.

Riscos do dispositivo ilegal

O bloqueador de sinal Bluetooth apresenta riscos ao interferir em dispositivos que operam na frequência de 2,4 GHz, como Wi-Fi, automação residencial, telefones sem fio, entre outros. A técnica conhecida como jamming pode gerar interferência no funcionamento desses aparelhos, o que é ilegal em muitos países, incluindo o Brasil.

Proibição do dispositivo no Brasil

O uso e venda do dispositivo são proibidos no Brasil, pois não é homologado pela Anatel. A legislação exige a homologação de dispositivos de comunicação Bluetooth para evitar interferências e garantir o bom funcionamento de aparelhos eletrônicos.

Impactos e consequências

O uso desses bloqueadores de sinal pode afetar gravemente o funcionamento de dispositivos importantes, especialmente em áreas urbanas com alta densidade de comunicação. A regulamentação visa proteger a integridade das redes e serviços essenciais.

Conclusão

O caso do turista argentino destaca a importância de respeitar normas e regulamentações tecnológicas para evitar interferências prejudiciais. O uso de dispositivos não homologados representa riscos à segurança e à integridade das comunicações, evidenciando a necessidade de conscientização e cumprimento das leis vigentes.